
A comercialização de ingressos e o acesso à água potável em eventos têm novas regras. Elas foram publicadas no Diário Oficial e estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudes na venda e revenda de entradas e determinam a garantia de hidratação do público.

O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Meia-Entrada, e passam a valer dentro de 20 dias. O responsável pela emissão ou venda direta dos ingressos deve adotar agora formas de garantir a rastreabilidade de cada ingresso vinculado por pessoa. Se o comprador quiser transferir a titularidade, deve fazer pela plataforma sem cobrança.
Para eventos com grande procura, devem ser adotadas filas virtuais ou pré-cadastro, por exemplo, com o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado de espera. As plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda vão precisar informar o preço total da revenda e também o valor original.
Fica proibida a inclusão de taxas de serviço sem o consumidor concordar previamente. Além disso, não pode haver limitação de ingressos ou qualquer outro obstáculo que prejudique o acesso à meia-entrada. Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração, o consumidor pode optar por uma nova data, por crédito para reutilizar ou o reembolso integral, tudo isso por um canal específico e de fácil acesso. Só eventos esportivos ficaram de fora porque têm legislação específica.
Já o segundo decreto, também publicado nesta terça, amplia as regras sobre a distribuição e acesso à água potável em grandes eventos com mais de mil pessoas em espaços abertos ou fechados, sob calor intenso ou não. A oferta de graça pode ocorrer por bebedouros ou embalagens em áreas de fácil acesso. Se o consumidor quiser entrar com garrafas de uso pessoal para consumo próprio, também pode. Essas regras sobre a água já estão em vigor.
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