
A Justiça de Alagoas autorizou o retorno do delegado Daniel José Galvão Mayer às funções na Polícia Civil. A decisão é da 10ª Vara Criminal da Capital e foi proferida na ação penal por peculato em que Mayer figura como réu. Afastado desde junho de 2025, o delegado teve a medida cautelar suspensa após o juízo considerar que não foram apresentados fatos concretos que justificassem sua manutenção. A decisão aponta ainda a ausência de elementos recentes que indiquem risco à investigação ou ao andamento do processo.
As informações constam no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 4. Na mesma decisão, a 10ª Vara Criminal determinou a retirada de registros de chamadas telefônicas e dados de localização que haviam sido incorporados à ação por peculato como prova emprestada. O material havia sido produzido em outro processo, relacionado à atuação de Mayer na investigação do assassinato do empresário Kleber Malaquias.
Mayer respondeu a uma ação penal decorrente de sua atuação naquela investigação. Em 2025, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu habeas corpus e determinou o trancamento do processo em relação ao delegado, por considerar atípicas as condutas que lhe eram atribuídas. Na ocasião, o Tribunal também declarou ilícitas provas produzidas a partir de medidas cautelares adotadas no caso.
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