
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu considerar irregular a pesquisa eleitoral registrada sob o número AL-04857/2026 e condenou o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda. (TDL Pesquisa & Marketing) ao pagamento de multa de R$ 53.205. A decisão foi tomada por maioria de votos e consta no Diário da Justiça Eleitoral publicado nesta quarta-feira, 30.
O julgamento ocorreu em recurso apresentado pelo MDB contra decisão anterior relacionada ao levantamento. Os desembargadores decidiram reformar a sentença e reconhecer o descumprimento de exigências previstas na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral para o registro de pesquisas.Com isso, o TRE-AL determinou que a pesquisa seja considerada não registrada e proibiu o instituto de realizar nova divulgação de seus resultados. A Corte também ordenou que a irregularidade seja anotada no sistema oficial de pesquisas eleitorais.
Além da multa, o Tribunal determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão analise inconsistências documentais apontadas durante o julgamento.
A decisão, contudo, faz uma ressalva importante: a remessa do material ao Ministério Público não significa que o TRE-AL tenha reconhecido a existência de fraude ou de qualquer crime. Caberá ao órgão ministerial avaliar os documentos dentro de suas atribuições e decidir se existem elementos para alguma providência adicional.
O recurso foi acolhido por maioria de votos, ficando vencido o relator original. O desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo foi designado para redigir o acórdão. O processo é o Recurso Eleitoral nº 0600398-24.2026.6.02.0000, originário de Maceió.
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