Terça, 01 de Setembro de 2026
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Política POLÍTICA

Marçal não terá acesso a recursos dos fundos de campanha e partidário

Candidato também está impedido de participar do horário eleitoral

21/08/2026 10h48
Por: Redação Fonte: EBC
Marçal não terá acesso a recursos dos fundos de campanha e partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (20), que o candidato à Presidência da República Pablo Marçal, do PRTB, está impedido de acessar os recursos do fundo campanha e do fundo partidário. Ele também está proibido de participar de debates e de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A decisão, por unanimidade, veio após requerimento de urgência do Ministério Público Eleitoral, que afirma que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, uma vez que Pablo Marçal estava filiado ao União Brasil em 4 abril, seis meses antes do primeiro turno do pleito deste ano.

Pablo Marçal protocolou o registro de sua candidatura ao posto mais alto do poder Executivo pelo PRTB no limite do prazo, em 15 de agosto, depois de conseguir decisão favorável, em primeira instância, para a filiação à legenda com data retroativa.

Decisão do TSE

Na decisão desta quinta-feira, o TSE determinou que o comunicador e blogueiro não poderá promover nenhuma ação como candidato até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República, o que acontecerá em breve.

O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Estela Aranha, que avalia que a candidatura de Marçal não respeitou os requisitos obrigatórios exigidos na jurisprudência do TSE.

Além disso, Pablo Marçal está inelegível até 2032, após condenação por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral no pleito de 2024.

Durante o julgamento do processo sobre o registro da candidatura, os ministros do TSE ouvirão as partes envolvidas, resguardando a garantia do contraditório e da ampla defesa.

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