
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência de gênero contra a mulher.

Antes da decisão, a norma, criada em 2026, era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
A discussão chegou à Corte por meio de um recurso apresentado a uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por seu vizinho.
Segundo o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a vítima passou a sofrer crises de ansiedade e de pânico.
Em um dos episódios, o homem disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com a vizinha.
No julgamento, prevaleceu o voto do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Para ele, a proteção não se restringe ao vínculo de afeto entre o agressor e a vítima.O ministro Flávio Dino sugeriu que a lei seja aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas.
POLÍCIA ‘Vitinho’ é condenado a 13 anos por estupro contra jovem no Agreste de Alagoas
POLÍCIA Jogador do Vasco é alvo de operação contra tráfico de drogas e armas no RJ
POLÍCIA Daniel Vorcaro presta novo depoimento à Polícia Federal
POLÍCIA Motorista que transporta pacientes em Feira Grande é preso por importunação sexual
TRAGÉDIA Jovem perde controle de moto e morre ao colidir em placa, entre Junqueiro e São Sebastião
POLÍCIA Motociclista morre após saída de pista em curva na AL-115 
Mín. 25° Máx. 38°
Mín. 25° Máx. 40°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 41°
Parcialmente nublado



