
Os candidatos podem começar a pedir votos no dia 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral começa nas ruas e na internet. Já o horário gratuito nas rádios e nas TVs começa depois, em 28 de agosto. Até lá, os interessados podem se manifestar e divulgar as ideias, mas o pedido explícito de voto é proibido, como explica o advogado e professor de Direito da Universidade Federal de Pernambuco Walber Agra:

“A partir do dia 16 de agosto, eu posso pedir votos sem nenhum tipo de enquadramento em propaganda antecipada, que é um ilícito. Mas, antes disso, eu posso exercer meus direitos políticos de sobremaneira. Por exemplo, eu posso fazer manifestações políticas, eu posso expor minhas opiniões, eu posso divulgar minhas qualidades."
O professor reforça que é proibido o uso de discursos de ódio e calúnia aos adversários para convencer os eleitores:
"Eu não posso abusar do poder econômico e do poder político para desequiparar as eleições. Então, por exemplo, eu não posso ter discurso de ódio contra mulheres ou contra negros. Eu não posso dizer que uma pessoa que não tem condenação transitada em julgado cometeu crimes. Eu não posso, por exemplo, pegar e gastar milhões, milhões e milhões em propagandas negativas na internet e nas plataformas."
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso de inteligência artificial e combater o uso de deepfakes e desinformação nas campanhas. Por exemplo, um alerta de que o conteúdo foi produzido com IA – vale para textos, áudios, vídeos e imagens. Caso as normas sejam descumpridas, o material deve ser excluído diretamente pela plataforma ou por determinação judicial.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV é composto por blocos fixos em dois horários, de segunda a sábado, além de pílulas de 30 a 60 segundos distribuídos na programação.
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