
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (21), o teto de gastos de campanha para os cargos em disputa nas eleições deste ano. O limite para presidente da República é de R$ 133 milhões. 

O TSE manteve os mesmos valores de 2022, corrigidos pelo IPCA. A decisão considerou que não houve alteração legislativa sobre o tema e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no mesmo valor destinado às eleições anteriores.
Para a campanha à Presidência da República, o limite de é de R$ 133 milhões, sendo quase R$ 89 milhões no primeiro turno e cerca de R$ 44 milhões no segundo turno.
O teto para campanhas de deputado federal é de cerca de R$ 3,2 milhões. Para deputado estadual ou distrital, o limite é de cerca de R$ 1,2 milhão.
Já para senador e governador, o limite varia de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, candidatos ao governo podem gastar cerca de R$ 40 milhões nos dois turnos, enquanto os candidatos ao Senado têm limite de cerca de R$ 7 milhões.
O cálculo considera as despesas contratadas de forma direta pelos candidatos, além de transferências de recursos para outros partidos ou candidatos e doações de bens e serviços com valor econômico.
De acordo com a resolução, quem ultrapassar o limite de gastos terá de pagar multa de 100% do valor excedido em até cinco dias úteis a partir da intimação da decisão judicial.
O gasto além do limite também pode caracterizar abuso do poder econômico, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade.
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