
O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da regra que reserva 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada por maioria, em sessão virtual encerrada no fim de junho, e teve ata publicada em 3 de julho.

A norma está prevista na Emenda Constitucional 133, de 2024, e havia sido questionada por duas ações no Supremo: uma movida pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas; outra, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os autores alegavam retrocesso em direitos humanos, já que resoluções anteriores do TSE previam os 30% apenas como piso, e não como teto, para o repasse de verbas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, rejeitou o argumento. Segundo ele, a emenda foi a primeira ação afirmativa desse tipo aprovada pelo Congresso e resultou de diálogo entre partidos de diferentes espectros políticos. Zanin também disse que não cabe ao Supremo fixar percentuais, papel que é do Legislativo. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Houve divergência parcial: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Edson Fachin, discordaram do trecho que permite aos partidos compensar, nas próximas quatro eleições, os valores não aplicados no passado. Para Dino, essa regra funciona, na prática, como uma anistia que enfraquece as políticas afirmativas e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo.
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