
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu igualar o tempo de concessão da licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independentemente do vínculo funcional, sejam elas empregadas celetistas, servidoras públicas ou militares. O julgamento, iniciado na semana passada, foi concluído nesta quarta-feira (23), com votação unânime dos ministros.

Pela decisão, todas as mães, inclusive as adotantes, terão licença de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Também deve ser estendido esse período de licença para pais adotantes solo, independentemente da idade da criança.O ministro Nunes Marques destacou que a proteção da criança não deve variar de acordo com o vínculo funcional dos pais.
O STF só não aceitou o pedido, feito pela Procuradoria Geral da República (PGR), para que a licença pudesse ser compartilhada entre mães e pais, a partir do interesse de cada casal. O presidente da corte, ministro Edson Fachin, ressaltou que essa deve ser uma decisão legislativa e fez um apelo ao parlamento para que analise a questão.Os ministros também decidiram que a padronização terá efeito para futuras licenças-maternidade e para aquelas que estiverem em curso atualmente, na data deste julgamento.
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