
A ação havia sido encerrada pelo TRE-AL após o reconhecimento da decadência. Segundo o tribunal, o MDB não pediu, dentro do prazo legal de 30 dias, a citação do PSDB, partido ao qual Kelmann estava filiado e que deveria integrar obrigatoriamente o processo.No recurso, o diretório nacional do MDB alegou omissão nos acórdãos anteriores e sustentou que a ação foi apresentada dentro do prazo. O partido defendeu que a inclusão posterior do PSDB deveria produzir efeitos desde o ajuizamento e pediu a anulação ou reforma das decisões, Ao analisar a admissibilidade, o TRE-AL concluiu que as decisões anteriores enfrentaram os pontos levantados pelo MDB e reiterou que o prazo de 30 dias previsto na Resolução TSE nº 22.610/2007 tem natureza decadencial, sem possibilidade de interrupção ou suspensão.
A decisão também registrou que o MDB já tinha conhecimento da nova filiação partidária quando ajuizou a ação, inclusive com certidão juntada aos autos. Para o tribunal, a ausência de pedido de citação do PSDB dentro do prazo impediu a abertura posterior de prazo para emenda da inicial.
O TRE-AL ainda afastou a tentativa de aplicar ao caso regras do Código de Processo Civil sobre retroação da citação. Conforme a decisão, a exigência de incluir o novo partido no polo passivo decorre da Resolução do TSE e deve ser observada dentro do prazo de 30 dias.
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