
Quem não votou no primeiro pode comparecer às urnas no próximo domingo (25). 

Segundo a regra eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. Por isso, quem deixou de votar em 4 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno, pode votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.
O Tribunal Superior Eleitoral reforça ainda que a falta de cadastro biométrico também não impede o eleitor de votar.
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