
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, por unanimidade, determinar cautelarmente a suspensão das promoções por merecimento nas corporações militares do Estado, enquanto analisa a constitucionalidade de uma lei estadual que atribui pontuação à Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca. A medida ainda depende de confirmação pelo Tribunal Pleno.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por um policial militar contra o Estado de Alagoas. O militar questiona a atribuição de 3,25 pontos à condecoração como critério de promoção por merecimento na Polícia Militar, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.392/2024. As informações foram publicadas em diário oficial nesta sexta-feira, 9.
O autor da ação sustenta que a pontuação concedida pela medalha contraria a legislação federal, que exige critérios objetivos para a avaliação do merecimento dos militares, além de violar os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.
No processo, o PM também solicita sua reclassificação na lista de promoção ao posto de coronel do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM). O pedido havia sido negado em primeira instância, levando o militar a recorrer ao Tribunal de Justiça.
O julgamento, relatado pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva, levantou questionamentos sobre a utilização de uma condecoração concedida por decisão discricionária do chefe do Poder Executivo como instrumento de pontuação para a ascensão na carreira militar.
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